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IFRS plano de contas

Denominação da conta N.º conta Nível Saldo 1
Ativos 1 0 Db 2
Ativos fixos tangíveis 1.1 1 Db 3
Terrenos e melhoramentos fundiários 1.1.1 2 Db 4
Edifícios, construções e benfeitorias 1.1.2 2 Db 5
Máquinas e equipamentos 1.1.3 2 Db 6
Mobiliário e equipamento de escritório 1.1.4 2 Db 7
Ativos de direito de uso (Classificados como ativos fixos tangíveis) 1.1.5 2 Db 8

Conforme previsto na IFRS 16.47.a.i, um ativo de direito de uso (right-of-use asset, ROU) deve ser classificado da mesma forma que o ativo subjacente seria classificado se fosse propriedade da entidade (a menos que o ROU seja apresentado separadamente). Assim, o direito de utilização de, por exemplo, um edifício seria apresentado nos ativos fixos tangíveis, enquanto o direito de utilização de uma patente seria classificado como ativo intangível (abaixo).

Assim, um ROU associado a um ativo subjacente que constitui um item de ativos fixos tangíveis deve ser reconhecido como ativo fixo tangível.

Nota: desde que o ativo de direito de uso seja reconhecido no balanço, as normas são flexíveis quanto à sua apresentação. Por exemplo, um edifício arrendado pode ser apresentado na rubrica "Edifícios" em vez de numa rubrica separada "ativo de direito de uso", desde que as notas expliquem que o montante se refere a um edifício arrendado (direito de uso) e não a um edifício de propriedade da entidade. Do ponto de vista contabilístico interno, o edifício poderia assim ser imputado à conta Edifícios com um indicador nos metadados sinalizando que se trata de um ROU, ou à conta ROU com metadados descrevendo o ativo subjacente como um edifício.

Outros ativos fixos tangíveis 1.1.6 2 Db 9
Imobilizações em curso 1.1.7 2 Db 10
Propriedades de investimento 1.2 1 Db 11
Concluídas 1.2.1 2 Db 12
Em construção ou em desenvolvimento 1.2.2 2 Db 13
Goodwill 1.3 1 Db 14
Ativos intangíveis excluindo goodwill 1.4 1 Db 15
Propriedade intelectual 1.4.1 2 Db 16
Software informático 1.4.2 2 Db 17
Ativos comerciais e de distribuição 1.4.3 2 Db 18
Contratos e direitos 1.4.4 2 Db 19
Ativos de direito de uso 1.4.5 2 Db 20

O direito de utilização de um ativo é um direito contratual. Assim, o ativo de direito de uso (ROU) é, em sentido estrito, sempre intangível. Não obstante, conforme previsto na IFRS 16.47.a.i, um ROU deve ser classificado (a menos que seja apresentado separadamente) da mesma forma que o ativo subjacente seria classificado se fosse propriedade da entidade. Assim, um ROU relativo a um edifício seria apresentado nos ativos fixos tangíveis (acima), enquanto um ROU relativo a uma patente seria apresentado aqui.

Nota: desde que o ativo de direito de uso seja reconhecido no balanço, as normas são flexíveis quanto à sua apresentação. Por exemplo, uma patente arrendada pode ser apresentada no grupo "Patentes" ou como rubrica autónoma "Patente" em vez de como rubrica separada "direito de uso de patente", desde que as notas expliquem que o montante se refere a um ativo arrendado (direito de uso) e não a um ativo de propriedade da entidade. Do ponto de vista contabilístico interno, uma patente poderia assim ser imputada à conta Patentes, com um indicador nos metadados sinalizando que se trata de um ROU, ou a uma conta ROU com metadados descrevendo o ativo subjacente como uma patente.

Criptoativos 1.4.6 2 Db 21

Embora os criptoativos tenham mais características em comum com os ativos financeiros do que com os ativos intangíveis, o IFRIC (decisão de agenda de junho de 2019) concluiu que as criptomoedas típicas satisfazem a definição de ativo intangível nos termos da IAS 38, a menos que sejam detidas para venda no decurso normal da atividade, caso em que se aplica a IAS 2 (inventários).

Outros ativos intangíveis 1.4.7 2 Db 22
Aquisições em curso 1.4.8 2 Db 23
Ativos financeiros e investimentos 1.5 1 Db 24
Ativos financeiros não derivados 1.5.1 2 Db 25
Ativos financeiros derivados 1.5.2 2 Db 26
Outros ativos financeiros 1.5.3 2 Db 27
Inventários 1.6 1 Db 29
Mercadorias 1.6.1 2 Db 30
Matérias-primas e materiais de consumo 1.6.2 2 Db 31
Produtos em vias de fabrico 1.6.3 2 Db 32
Produtos acabados 1.6.4 2 Db 33
Outros inventários 1.6.5 2 Db 34
Pagamentos antecipados e rendimentos a receber 1.7 1 Db 35
Pagamentos antecipados 1.7.1 2 Db 36
Rendimentos a receber 1.7.2 2 Db 37
Trabalhos em curso de prestadores de serviços (não classificados como inventários) 1.7.3 2 Db 38
Outros ativos 1.7.4 2 Db 39
Créditos e contratos 1.8 1 Db 40
Empréstimos concedidos e créditos 1.8.1 2 Db 41
Contratos com clientes 1.8.2 2 Db 42
Créditos não comerciais e outros créditos 1.8.3 2 Db 43
Ativos fiscais 1.9 1 Db 44
Ativos por impostos correntes 1.9.1 2 Db 45
Ativos por impostos diferidos 1.9.2 2 Db 46
Outros ativos fiscais 1.9.3 2 Db 47
Ativos biológicos agrícolas 1.10 1 Db 48
Plantas produtoras 1.10.1 2 Db 49
Animais 1.10.2 2 Db 50
Outros ativos agrícolas 1.10.3 2 Db 51
Caixa e equivalentes de caixa 1.11 1 Db 52
Caixa 1.11.1 2 Db 53
Equivalentes de caixa 1.11.2 2 Db 54
Caixa e ativos financeiros restritos 1.11.3 2 Db 55
Capital próprio 2 0 (Cr) 56
Total do capital próprio atribuível aos proprietários da empresa-mãe 2.1 1 (Cr) 57
Capital emitido 2.1.1 2 (Cr) 58
Prémio de emissão 2.1.2 2 (Cr) 59
Capital dos sócios 2.1.3 2 (Cr) 60
Quotas dos membros 2.1.4 2 (Cr) 61
Outras participações no capital próprio 2.1.5 2 (Cr) 62
Resultados retidos 2.2 1 Db ou (Cr) 63
Resultados retidos — resultado do período 2.2.1 2 Db ou (Cr) 64
Resultados retidos excluindo resultado do período 2.2.2 2 Db ou (Cr) 65
Em suspenso 2.2.3 2 Zero 66
Outro rendimento integral acumulado 2.3 1 Db ou (Cr) 67
Outro rendimento integral acumulado, reservas 2.3.1 2 Db ou (Cr) 68
Outro capital próprio 2.3.2 2 Db ou (Cr) 69
Capital próprio dos proprietários (não acionistas) 2.4 1 (Cr) 70
Interesses sem controlo 2.5 1 (Cr) 71
Passivos 3 0 (Cr) 72
Dívidas a pagar e outros passivos 3.1 1 (Cr) 73
Dívidas a fornecedores 3.1.1 2 (Cr) 74
Dividendos a pagar 3.1.2 2 (Cr) 75
Juros a pagar 3.1.3 2 (Cr) 76
Outros passivos 3.1.4 2 (Cr) 77
Provisões 3.2 1 (Cr) 78
Provisões relacionadas com clientes 3.2.1 2 (Cr) 79
Litígios e riscos regulatórios 3.2.2 2 (Cr) 80
Outras provisões 3.2.3 2 (Cr) 81
Outros passivos financeiros 3.3 1 (Cr) 82
Títulos a pagar 3.3.1 2 (Cr) 83
Empréstimos obtidos 3.3.2 2 (Cr) 84
Obrigações 3.3.3 2 (Cr) 85
Outras dívidas e empréstimos 3.3.4 2 (Cr) 86
Responsabilidades por locações 3.3.5 2 (Cr) 87
Passivos financeiros derivados 3.3.6 2 (Cr) 88
Acréscimos, diferimentos e outros passivos 3.4 1 (Cr) 89
Acréscimos de gastos 3.4.1 2 (Cr) 90
Rendimentos diferidos e passivos de reembolso 3.4.2 2 (Cr) 91
Impostos e taxas acrescidos exceto sobre rendimento e remunerações 3.4.3 2 (Cr) 92
Outros passivos 3.4.4 2 (Cr) 93
Réditos 4 0 (Cr) 94
Reconhecidos num momento específico 4.1 1 (Cr) 95
Bens 4.1.1 2 (Cr) 96
Serviços 4.1.2 2 (Cr) 97
Reconhecidos ao longo do tempo 4.2 1 (Cr) 98
Produtos e projetos 4.2.1 2 (Cr) 99
Serviços 4.2.2 2 (Cr) 100
Ajustamentos 4.3 1 Db 101
Retribuição variável 4.3.1 2 Db 102
Retribuição paga ou a pagar a clientes 4.3.2 2 Db 103
Outros ajustamentos 4.3.3 2 Db 104
Gastos 5 0 Db 105
Gastos (classificados por natureza) 5.1 1 Db 106
Matérias e mercadorias 5.1.1 2 Db 107
Gastos com pessoal 5.1.2 2 Db 108
Gastos com serviços 5.1.3 2 Db 109
Rendas, depreciações, amortizações e imparidades 5.1.4 2 Db 110
Variação nos inventários de produtos acabados e produtos em vias de fabrico 5.1.5 2 Db ou (Cr) 111
Outros trabalhos realizados pela entidade e capitalizados 5.1.6 2 Db 112
Gastos (classificados por função) 5.2 1 Db 113

Para efeitos contabilísticos, os gastos devem ser reconhecidos por natureza, sendo a sua função tratada como atributo de reporte.

Embora incomum na maioria das jurisdições, nos Estados Unidos, no Reino Unido e no Canadá era utilizada a prática de reconhecer e reportar os gastos por função, ainda que isso conduzisse a contas duplicadas tais como Gastos com pessoal: Produção, Gastos com pessoal: Vendas, Gastos com pessoal: Administração, ou Depreciações: Equipamentos de produção, Depreciações: Equipamentos comerciais, Depreciações: Equipamentos de escritório.

A transição para as IFRS tornou esta prática extremamente rara em todo o lado, exceto nos Estados Unidos, onde também começou a desaparecer como reação ao ASC 220-40-50-6.

Não obstante, como não é explicitamente proibida, esta abordagem poderia teoricamente ser utilizada. Como tal, tem de ser incluída neste plano de contas como opção possível, ainda que com toda a probabilidade nunca venha a ser utilizada num contexto real.

Nota: a classificação por natureza e a classificação por função não podem obviamente ser utilizadas simultaneamente para efeitos de reconhecimento, uma vez que tal implicaria uma dupla contabilização dos gastos.

Custo das vendas 5.2.1 2 Db 114
Gastos comerciais, gerais e administrativos 5.2.2 2 Db 115
Rendimentos e gastos não operacionais (outros) 6 0 Db ou (Cr) 116

Tradicionalmente, os planos de contas têm sido divididos em cinco categorias fundamentais: 1. ativos, 2. passivos, 3. capital próprio, 4. réditos e 5. gastos. Tecnicamente, uma vez que o resultado líquido (réditos menos gastos) se acumula nos resultados retidos, que constituem uma subclassificação do capital próprio, três categorias seriam suficientes.

Não obstante, os réditos e os gastos revestem uma importância crítica tanto para efeitos contabilísticos como de reporte, pelo que a tradição de os tratar como categorias fundamentais permanece válida.

Contudo, nem todos os réditos e gastos têm o mesmo carácter nem a mesma relevância.

Por exemplo, os réditos provenientes da venda de bens e serviços, o custo das vendas, os gastos comerciais, os gastos administrativos e os gastos gerais são fundamentais para captar e reportar as atividades e o desempenho de uma entidade. Para os utilizadores das demonstrações financeiras, têm um valor preditivo significativo. Em contrapartida, os juros pagos ou recebidos (exceto para instituições financeiras) são comparativamente menos relevantes e, como os juros são frequentemente ditados pelas condições de mercado, têm escasso ou nenhum valor preditivo para os utilizadores que avaliam os resultados operacionais.

Mais abaixo no espectro, os ganhos e perdas, geralmente resultantes de variações no justo valor sobre as quais a entidade não tem controlo, embora devam ser reconhecidos, estão geralmente descorrelacionados com as atividades da entidade, sendo por isso de escassa utilidade na avaliação do seu desempenho e com escasso ou nenhum valor preditivo.

Assim, em vez das tradicionais cinco categorias fundamentais, este plano de contas inclui seis. A presente secção compreende portanto os réditos e gastos não operacionais, bem como os ganhos e perdas.

Nota: esta estrutura é igualmente plenamente consistente com os requisitos da IFRS 18, que exige uma separação rigorosa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento ao nível das demonstrações financeiras.

Outros rendimentos e gastos 6.1 1 Db ou (Cr) 117
Outros rendimentos 6.1.1 2 (Cr) 118
Outros gastos 6.1.2 2 Db 119
Ganhos e perdas 6.2 1 Db ou (Cr) 120
Impostos e taxas exceto imposto sobre o rendimento e contribuições sociais, e emolumentos 6.3 1 Db 121
Imposto sobre o rendimento (gasto/rendimento) 6.4 1 Db ou (Cr) 122
Contas intragrupo e partes relacionadas 7 0 Db ou (Cr) 123
Ativos intragrupo e partes relacionadas 7.1 1 Db 124
Saldos intragrupo eliminados na consolidação 7.1.1 2 Db 125
Saldos com partes relacionadas apresentados ou divulgados 7.1.2 2 Db 126
Investimentos intragrupo 7.1.3 2 Db 127
Passivos intragrupo e partes relacionadas 7.2 1 (Cr) 128
Saldos intragrupo eliminados na consolidação 7.2.1 2 (Cr) 129
Saldos com partes relacionadas apresentados ou divulgados 7.2.2 2 (Cr) 130
Rendimentos e gastos intragrupo e partes relacionadas 7.3 1 Db ou (Cr) 131
Rendimentos intragrupo e partes relacionadas 7.3.1 2 (Cr) 132
Gastos intragrupo e partes relacionadas 7.3.2 2 Db 133
Resultados de investimentos contabilizados pelo método da equivalência patrimonial 7.3.3 2 Db ou (Cr) 134